STJAgInt no REsp 2.188.966
Matéria afetada: decisão irrecorrível
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Matéria afetada
- Decisão irrecorrível
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA AFETADA. RECURSO REPETITIVO. TEMA 1.250. DECISÃO IRRECORRÍVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nessa Corte, para observância da sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil.
II. Razões de decidir
2. Conforme entendimento sedimentado no STJ, é irrecorrível a decisão que determina a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de aguardar o julgamento de matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos. Precedentes.
III. Dispositivo
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.