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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.688.450

Tutela de urgência: requisitos legais

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS LEGAIS. SÚMULA 735/STF. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão da relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, na extensão, negou-lhe provimento.

2. A parte agravante alegou violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, sustentando que o recurso especial não demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório e que seria caso de mitigar a Súmula 735/STF, em razão de danos ambientais que teriam causado diminuição da qualidade de vida.

3. A parte agravada afirmou inexistência de elementos aptos a alterar o julgado impugnado.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada violou o art. 1.022 do Código de Processo Civil e se seria possível mitigar a Súmula 735/STF para permitir o conhecimento do recurso especial.

III. Razões de decidir

5. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada e não têm natureza infringente. A ausência de menção a todos os argumentos da parte não configura omissão, desde que a decisão seja suficientemente fundamentada.

6. A jurisprudência do STJ é pacífica ao afirmar que não cabe recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere tutela de urgência, em razão da natureza precária da decisão, conforme Súmula 735/STF.

7. A pretensão de reverter a conclusão da instância originária demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme Súmula 7/STJ.

8. A decisão agravada analisou detidamente as questões jurídicas postas, sendo certo que decisão desfavorável aos interesses da parte não se confunde com negativa de prestação jurisdicional.

IV. Dispositivo

9. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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