STFHC 256.298 ED
Medidas cautelares diversas da prisão: necessidade para aplicação da lei penal
Relator(a): Cristiano Zanin
- Medidas cautelares diversas da prisão
- Necessidade para aplicação da lei penal
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONVERTIDOS EM AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, FALSIDADE IDEOLÓGICA, USO DE DOCUMENTO FALSO E DESCAMINHO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. NECESSIDADE PARA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Aos pacientes, “[...] foram aplicadas [...] medidas cautelares diversas da prisão em 29/8/2024 pela suposta prática das condutas descritas nos arts. 288, 297, 299, 304 e 334, todos do Código Penal.
II. Questão em discussão
2. Alegada ausência de contemporaneidade para a aplicação das medidas cautelares.
III. Razões de decidir
3. Estabelece o art. 282, I, do Código de Processo Penal, que as medidas cautelares deverão ser aplicadas observando-se a necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais. No caso, tem-se evidente o pressuposto da necessidade para aplicação da lei penal, fundamento idôneo para manutenção das cautelares determinadas.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, converteu os embargos de declaração em agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.6.2025 a 14.6.2025.