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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.197.044

Necessidade de indicação de julgados contemporâneos ou mais recentes

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Necessidade de indicação de julgados contemporâneos ou mais recentes
  • Descumprimento dos requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 83 DO STJ. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE JULGADOS CONTEMPORÂNEOS OU MAIS RECENTES. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Agravo interno contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos de incidência das Súmulas n. 7 e 83, ambas do STJ.

2. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve impugnação suficiente a incidir a Súmula n. 7 do STJ; (ii) foi infirmada, com precedentes contemporâneos ou supervenientes, a incidência da Súmula n. 83 do STJ; (iii) a tese da ADI 7265/STF afastou a orientação consolidada sobre a obrigatoriedade de cobertura de tratamento oncológico; (iv) incidiu o art. 932, III, do CPC por ausência de impugnação específica.

3. O óbice da Súmula n. 7 do STJ foi impugnado adequadamente; contudo, permaneceu incólume o óbice da Súmula n. 83 do STJ, pois não houve a juntada de precedentes contemporâneos ou supervenientes, mantendo-se a orientação consolidada acerca da obrigatoriedade de cobertura de tratamento de câncer.

4. A invocação genérica da ADI 7265 do STF não substitui a necessidade de impugnação específica ao fundamento baseado na jurisprudência consolidada do STJ. Incidência do princípio da dialeticidade e do art. 932, III, do CPC.

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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