STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.845.643
Decisão que conheceu do agravo para apreciar o mérito do recurso especial
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Irrecorribilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA APRECIAR O MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. IRRECORRIBILIDADE.
1. "Esta Corte Superior pode realizar o juízo de admissibilidade de forma implícita, sem necessidade de exposição de motivos, onde o exame de mérito recursal já traduz o entendimento de que foram atendidos os requisitos extrínsecos e intrínsecos de sua admissibilidade, inexistindo necessidade de pronunciamento explícito pelo julgador a esse respeito" (EREsp n. 1.119.820/PI, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 17/12/2014, DJe de 19/12/2014.).
2. "É irrecorrível a decisão de Relator que dá provimento a Agravo para determinar sua conversão em Recurso Especial, exceto se houver descumprimento de requisito formal" (AgInt no REsp n. 1.488.467/PE, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 13/12/2016, DJe de 3/2/2017.)
3. Segundo o princípio "ubi eadem ratio, ibi eadem lex" ou "ubi eadem ratio, ibi idem jus", onde há a mesma razão fundamental, deve-se aplicar a mesma norma ou a mesma consequência jurídica, isto é, dois casos que tenham a mesma base ou fundamento, devem ser tratados da mesma forma pelo direito.
4. Na hipótese, a decisão conheceu (converteu), implicitamente, do agravo para apreciar o mérito do recurso especial, sendo, por conseguinte, irrecorrível neste ponto.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.