STJAgInt no AREsp 2.926.402
Pensão previdenciária: penhora
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Previdenciário
- Pensão previdenciária
- Penhora
- Percentual
- Razoabilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. PENHORA. PERCENTUAL. RAZOABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias acerca da razoabilidade da penhora de 15% (quinze por cento) da pensão previdenciária do devedor demandaria o reexame de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.