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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.926.402

Pensão previdenciária: penhora

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. PENHORA. PERCENTUAL. RAZOABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. Rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias acerca da razoabilidade da penhora de 15% (quinze por cento) da pensão previdenciária do devedor demandaria o reexame de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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