STJHC 880.514
Busca e apreensão de menores: aleg ação de alienação parental
Relator(a): Humberto Martins
- Busca e apreensão de menores
- Aleg ação de alienação parental
- Ausência de outra prova
- Decisão anulada
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Ementa
HABEAS CORPUS. BUSCA E APREENSÃO DE MENORES. ALEG AÇÃO DE ALIENAÇÃO PARENTAL. PROVA POSTERIORMENTE CONSIDERADA NULA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE OUTRA PROVA. DECISÃO ANULADA.
1. Habeas corpus impetrado pela genitora em favor de seus filhos menores contra acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto para obstar a busca e apreensão dos menores para serem entregues ao pai.
2. A decisão de busca e apreensão foi fundamentada em alegações de maus tratos e alienação parental por parte da genitora, com base em relatório do Conselho Tutelar de Fortaleza, cuja validade foi questionada posteriormente pelo Ministério Público do Ceará em ação civil pública.
3. O habeas corpus não é o instrumento adequado para tratar de questões próprias do Direito de Família, como guarda ou visita de menores, devido à inviabilidade de análise aprofundada de elementos probatórios. Entretanto, é possível sua concessão de ofício quando há decisões teratológicas, abusivas ou ilegais.
4. O melhor interesse da criança e do adolescente deve nortear as decisões que os envolvem, sendo necessário extremo cuidado em alterações de situações fáticas, especialmente quando não há risco à integridade física e psicológica dos menores.
5. A decisão de busca e apreensão dos menores foi fundamentada em relatório do Conselho Tutelar, cuja nulidade foi apontada pelo Ministério Público do Estado do Ceará em ação civil pública que objetivava o afastamento de conselheiros responsáveis por sua emissão.
6. Há teratologia quando a decisão de busca e apreensão é fundada em prova ilícita. No caso concreto, a teratologia é constatada, uma vez que o relatório do Conselho Tutelar - eivado de nulidade - foi arguido como razão de decidir no ato coator, e enviesou a formação do juízo.
7. A ausência de estudo psicossocial, de oitiva especializada dos menores e de outras provas lídimas que demonstrem a existência de risco impede que se conclua pela procedência da busca e apreensão. Habeas corpus concedido de ofício para anular a decisão que determinou a busca e apreensão dos menores, restabelecendo os termos do acordo judicialmente homologado até decisão posterior nos autos da ação de guarda, após a conclusão de estudo psicossocial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, concender habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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