STJAgInt no REsp 2.116.032
Preclusão
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Civil
- Preclusão
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TEMA 973 STJ. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1 - Na decisão que deferiu o cumprimento individual de sentença prolatada em ação coletiva, o Juiz de primeira instância indeferiu expressamente o arbitramento de honoraríos de sucumbência.
2 - De acordo com o Tema 973 do STJ, "o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio".
3 - O agravante não interpôs recurso da decisão do Juiz de primeira instância que indeferiu expressamente a fixação de honorários de sucumbência, o que ocasionou a preclusão.
4 - Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.