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Jurisprudências

STJAREsp 2.950.314

Civil e processual civil agravo em recurso especial

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO INDEFERIDO PELO JUÍZO SINGULAR. NATUREZA JURÍDICA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MISTA IMPUGNÁVEL POR AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO DESALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE, AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

1. Nos termos da jurisprudência firmada nesta Corte o agravo de instrumento é o recurso adequado para impugnar decisão que aprecia pedido de habilitação de crédito no inventário, pois o provimento judicial atacado, embora processado em apenso aos autos principais, tem natureza de decisão interlocutória, uma vez que não encerra o processo de inventário.(REsp n. 1.107.400/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 10/9/2013, DJe de 13/11/2013).

2. Agravo conhecido. Recurso especial provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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