Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.941.182

Liquidação de sentença: ausência de ataque a todos os fundamentos da inadmissão

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Liquidação de sentença
  • Ausência de ataque a todos os fundamentos da inadmissão

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL POR FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA DE ATAQUE A TODOS OS FUNDAMENTOS DA INADMISSÃO. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.

1. No caso, a decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, aplicando, por analogia, o óbice da Súmula 182/STJ.

2. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos da decisão singular recorrida, em descumprimento ao princípio da dialeticidade.

3. Aplicação do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ.

4. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.