STJAREsp 2.867.671
Alegação de ofensa ao art. 19, § 4º, do ECA: inadequação do ambiente
Relator(a): Moura Ribeiro
- Alegação de ofensa ao art. 19, § 4º, do ECA
- Inadequação do ambiente
- Dever de proteção ao melhor interesse da criança
- Tribunal recorrido em consonância com a jurisprudência desta corte
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Ementa
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 19, § 4º, DO ECA. DIREITO DE VISITA DE MENOR DE CINCO ANOS DE IDADE AO PAI EM COMPLEXO PRISIONAL. INADEQUAÇÃO DO AMBIENTE. DEVER DE PROTEÇÃO AO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. TRIBUNAL RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Esta Corte Superior possui jurisprudência consolidada de que a visita ao preso não é direito absoluto, devendo se considerar no caso de crianças e adolescentes, o direito de p roteção integral do seu melhor interesse. Tribunal estadual que decidiu alinhado à jurisprudência desta Corte. Aplicação da Súmula nº 83 do STJ.
2. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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