STJREsp 2.199.937
Contrato bancário: alienação fiduciária
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Contrato bancário
- Alienação fiduciária
- Alínea c do art. 105, III, da CF. dissídio jurisprudencial
- Capitalização diária de juros
- Ausência de cotejo analítico
- Similitude fática não demonstrada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL. ALÍNEA C DO ART. 105, III, DA CF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. ARTS. 1.029, §§ 1º E 2º, DO CPC, E 255, § 1º, DO RISTJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Recurso especial de consumidora, em ação revisional de cédula de crédito bancário com alienação fiduciária, dirigido contra acórdão que manteve a validade dos encargos, reconheceu a capitalização diária e afastou a descaracterização da mora.
2. O conhecimento pela alínea c requer cotejo analítico entre os julgados, com transcrição dos trechos contrastados, indicação das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos e demonstração da divergência interpretativa; a reprodução genérica de ementas e fundamentos não atende ao ônus dos arts. 1.029, §§ 1º e 2º, do CPC, e 255, § 1º, do RISTJ.
3. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.