STJEDcl no AREsp 2.931.979
Ausência de omissão: rejeição dos embargos
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de omissão
- Rejeição dos embargos
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, incluindo os óbices das Súmulas nº 7 e nº 83 do STJ.
2. A parte embargante alegou omissão na decisão embargada, requerendo o suprimento dos vícios apontados e a apreciação das teses deduzidas.
3. A parte embargada sustentou que os embargos de declaração são inadequados, pois não há omissão na decisão embargada, configurando tentativa de rediscussão de matéria já decidida.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se há omissão na decisão embargada que justifique o acolhimento dos embargos de declaração.
III. Razões de decidir
5. A natureza dos embargos de declaração é integrativa e aclaratória, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
6. Não há omissão quando a decisão embargada examina todas as questões suscitadas pelas partes de forma fundamentada, ainda que sucinta e em sentido contrário ao interesse da parte embargante.
7. A jurisprudência do STJ orienta que não se pode considerar omissa ou carente de fundamentação uma decisão apenas porque as alegações da parte não foram acolhidas.
8. Os embargos de declaração refletem mera irresignação da parte com o resultado do julgamento, não sendo instrumento adequado para rediscutir o mérito da causa ou modificar o julgado.
IV. Dispositivo
9. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.