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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 2.781.632

Omissão relevante: majoração indevida em verba honorária

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Omissão relevante
  • Majoração indevida em verba honorária

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO RELEVANTE. MAJORAÇÃO INDEVIDA EM VERBA HONORÁRIA. EMBARGOS ACOLHIDOS.

1. Há vício relevante, porquanto o acórdão recorrido majorou verba honorária sem que a Instância Ordinária a tenha fixado.

2. Embargos de declaração acolhidos para exclusão do acréscimo da verba honorária.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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