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Jurisprudências

STJAgInt nos EAREsp 1.366.930

Não cabimento: incidência

Relator(a): Nancy Andrighi

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 168 DO STJ. INCIDÊNCIA. . LEI N. 14.230/2021 . RETROATIVIDADE. ATO DE IMPROVIDADE. DOLO ESPECÍFICO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. TESE N. 1.199 (STF). RETORNO DOS AUTOS À PRIMEIRA TURMA DO STJ. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO.

1. Não cabem embargos de divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado (súmula 168 do STJ).

2. O STJ tem reconhecido a necessidade de realização do juízo de conformação em decorrência do que foi decidido pelo STF, em precedente com repercussão geral (Tema n. 1.199), mesmo que esta Corte não tenha conhecido do recurso, porquanto ausente condenação transitada em julgado.

3. Agravo interno não provido, com determinação de retorno dos autos à Primeira Turma para eventual de conformação à luz do que decidido no Tema 1199/STF .

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2026 a 28/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ. Brasília, 28 de abril de 2026. HERMAN BENJAMIN Presidente NANCY ANDRIGHI Relatora

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