STJAgInt no REsp 2.132.361
Securitização de recebíveis: cessão/antecipação de créditos
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Securitização de recebíveis
- Cessão/antecipação de créditos
- Não integração na cadeia de consumo
- Ausência de solidariedade automática
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SECURITIZAÇÃO DE RECEBÍVEIS. CESSÃO/ANTECIPAÇÃO DE CRÉDITOS. NÃO INTEGRAÇÃO NA CADEIA DE CONSUMO. AUSÊNCIA DE SOLIDARIEDADE AUTOMÁTICA. PRECEDENTES.
1. Reenquadramento jurídico de premissas fáticas descritas no acórdão recorrido, sem incidência dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.
2. Operação de securitização estranha e independente do contrato de promessa de compra e venda, não configurada prestação de serviço ao consumidor.
3. A solidariedade entre empresas não se presume, exigindo identificação clara de liame causal entre conduta e dano.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.