STFMS 40.642 AgR-ED
Ausência de omissão, contradição ou obscuridade: pretensão de rejulgamento da causa
Relator(a): Dias Toffoli
- Ausência de omissão, contradição ou obscuridade
- Pretensão de rejulgamento da causa
- Não cabimento
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em mandado de segurança. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Pretensão de rejulgamento da causa. Não cabimento. Embargos de declaração rejeitados.
1. Não há no acórdão embargado omissão, contradição ou outro vício que autorize a oposição dos embargos de declaração, com base art. 1.022 do Código de Processo Civil, porquanto as questões suscitadas no agravo regimental foram devidamente apreciadas, de forma fundamentada, nos limites necessários ao deslinde da controvérsia.
2. Os embargos declaratórios não se prestam para ensejar o rejulgamento da causa. Precedentes.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Os Ministros André Mendonça e Luiz Fux acompanharam o Relator com ressalvas. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.3.2026 a 27.3.2026.