STJAgInt no AgInt no AREsp 2.488.821
Penhora de percentual de imóvel de propriedade conjunta das partes
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Penhora de percentual de imóvel de propriedade conjunta das partes
- Possibilidade
- Substituição da penhora
- Impossibilidade
- Imóvel oferecido de valor insuficiente e de alienação mais gravosa
- Revisão
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PENHORA DE PERCENTUAL DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE CONJUNTA DAS PARTES. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. IMÓVEL OFERECIDO DE VALOR INSUFICIENTE E DE ALIENAÇÃO MAIS GRAVOSA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Ação de cobrança de débitos de IPTU proposta por ex-cônjuge em fase de cumprimento de sentença.
2. Ainda que não realizada a partilha do imóvel, é possível a penhora da quota parte do executado para pagamento de débito existente entre eles.
3. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à insuficiência do valor do imóvel oferecido em substituição à penhora e quanto à maior dificuldade de alienação por parte do exequente ensejaria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.