STJAgInt no REsp 2.210.918
Inovação no recurso: impossibilidade
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Inovação no recurso
- Impossibilidade
- Diretriz de utilização
- Mero elemento organizador
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO NO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO. MERO ELEMENTO ORGANIZADOR. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não se admite o conhecimento de matéria que foi suscitada apenas em agravo interno, haja vista a ocorrência da preclusão consumativa.
2. A Diretriz de Utilização da ANS constitui elemento organizador e não impede técnica diagnóstica ou terapêutica indicada por médico quando demonstrada eficácia e esgotados tratamentos convencionais.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.