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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.193.337

Inadmissão na origem: fundamento autônomo não atacado

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Inadmissão na origem
  • Fundamento autônomo não atacado
  • Deficiência de dialeticidade recursal

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. SÚMULA 83/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. DEFICIÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, notadamente quanto à incidência da Súmula 83/STJ, inviabiliza o conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, do CPC, do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula 182/STJ.

2. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único, devendo ser impugnada em sua integralidade, não sendo admitida insurgência parcial contra fundamentos autônomos.

3. Alegações genéricas de enfrentamento dos fundamentos ou mera reiteração de teses de mérito não suprem a exigência de dialeticidade recursal, impondo-se a demonstração concreta e pormenorizada da superação dos óbices apontados.

4. O afastamento da Súmula 83/STJ exige demonstração específica de divergência com a jurisprudência desta Corte, mediante indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes, o que não ocorreu na espécie.

5. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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