STJREsp 2.170.912
Previdência privada: caráter protelatório
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Previdenciário
- Previdência privada
- Caráter protelatório
- Revisão
- Impossibilidade
- Reajuste de benefício
- Distribuição de superávit
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE COBRANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. RECONHECIDO. REVISÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. REAJUSTE DE BENEFÍCIO. DISTRIBUIÇÃO DE SUPERÁVIT. RECÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA.
1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias quanto ao manifesto intuito protelatório dos aclaratórios opostos em primeiro grau, sem reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ.
2. Esgotado o resultado superavitário, é impossível a revisão dos valores distribuídos, sendo inviável o pagamento retroativo de superávit, em razão de sua natureza transitória e de sua apuração anual. Precedentes.
3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
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