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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.980.049

Aplicação do art. 932, III, do CPC/2015 e do art. 253, parágrafo único, i, do ristj

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Incidência, por analogia, da súmula 182/STJ
  • Tentativa de suprimento da deficiência em sede de agravo interno
  • Impossibilidade em razão da preclusão consumativa
  • I caso em exame

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM (SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ). VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. APLICAÇÃO DO ART. 932, III, DO CPC/2015 E DO ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182/STJ. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE COM FUNDAMENTO ÚNICO E INCINDÍVEL, EXIGINDO IMPUGNAÇÃO INTEGRAL. TENTATIVA DE SUPRIMENTO DA DEFICIÊNCIA EM SEDE DE AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE EM RAZÃO DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. MANUTENÇÃO DA MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ART. 85, § 11, DO CPC/2015). I CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento ao agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial na origem, fundada nas Súmulas 5, 7 e 83/STJ. II QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Ausência de impugnação específica, pelo agravante, de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, com alegação de reforma da decisão monocrática agravada. III RAZÕES DE DECIDIR

3. Necessidade de impugnação efetiva, concreta e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento do recurso (art. 932, III, do CPC/2015 e art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ).

4. Decisão de inadmissibilidade do recurso especial com fundamento único e incindível, exigindo impugnação integral, conforme orientação da Corte Especial.

5. Alegações genéricas ou relativas ao mérito insuficientes, com incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ.

6. Tentativa de suprimento da deficiência em sede de agravo interno inviável, em razão da preclusão consumativa. Precedentes. IV DISPOSITIVO

7. Agravo interno não provido. Manutenção da majoração de honorários advocatícios em 15% (art. 85, § 11, do CPC/2015).

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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