STJAgInt no REsp 2.055.731
Improbidade: execução
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Improbidade
- Execução
- Coisa julgada
- Erro de procedimento
- Mudança da forma de liquidação
- Possibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. ERRO DE PROCEDIMENTO. MUDANÇA DA FORMA DE LIQUIDAÇÃO. POSSIBILIDADE. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. SUFICIÊNCIA DAS PERÍCIAS. ALTERAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A decisão agravada conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, assentando a possibilidade de alteração do modo de liquidação na fase de execução.
2. O acórdão tratou expressamente da questão, inexistindo o vício de fundamentação.
3. É possível o ajuste da forma de liquidação no curso da execução. Alterar a suficiência da perícia para conferir liquidez ao título atrai o reexame de provas, incidindo na Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.