STJAREsp 2.851.093
Programa minha casa minha vida: vícios construtivos
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Programa minha casa minha vida
- Vícios construtivos
- Inépcia da inicial e interesse de agir
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. INÉPCIA DA INICIAL E INTERESSE DE AGIR. PEDIDO GENÉRICO. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente sua decisão, afa stando a alegação de inépcia da inicial, ao considerar que o pedido e a causa de pedir eram identificáveis, sendo possível a formulação de pedido genérico em casos de difícil quantificação imediata.
2. A revisão das conclusões do Tribunal de origem quanto à inépcia da inicial e ao interesse de agir demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme o óbice da Súmula 7 do STJ.
3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, em ações relacionadas a vícios construtivos, não é necessário o prévio requerimento administrativo para a aferição do interesse processual.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.