STJAgInt no AREsp 2.619.894
Ilegitimidade passiva: preclusão consumativa
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Ilegitimidade passiva
- Preclusão consumativa
- Matéria de ordem pública
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, mesmo as matérias de ordem pública estão sujeitadas à preclusão se já tiverem sido objeto de anterior manifestação jurisdicional. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.