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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.089.096

Acidente de trânsito: vítima fatal

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Direito Civil
  • Acidente de trânsito
  • Vítima fatal
  • Danos morais
  • Valor que não se mostra exorbitante

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VÍTIMA FATAL. DANOS MORAIS. QUANTUM COMPENSATÓRIO FIXADO EM R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) PARA CADA UM DOS GENITORES. VALOR QUE NÃO SE MOSTRA EXORBITANTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem considerado razoável, na hipótese de dano-morte, a fixação da compensação por danos morais entre 300 a 500 salários mínimos.

2. No caso dos autos, o quantum compensatório foi arbitrado em R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada um dos genitores da vítima, valor que se mostra, pois, compatível com os parâmetros adotados nesta Corte.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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