STJAgRg no AREsp 3.170.420
Dialeticidade recursal: necessidade de impugnação específica
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Dialeticidade recursal
- Necessidade de impugnação específica
- Óbice da súmula 7/STJ
- Mera revaloração não demonstrada
- Óbice da súmula 83/STJ
- Distinção ou superação de precedentes não comprovada
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. SÚMULA 182/STJ. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. MERA REVALORAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ. DISTINÇÃO OU SUPERAÇÃO DE PRECEDENTES NÃO COMPROVADA. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.