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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.170.420

Dialeticidade recursal: necessidade de impugnação específica

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Dialeticidade recursal
  • Necessidade de impugnação específica
  • Óbice da súmula 7/STJ
  • Mera revaloração não demonstrada
  • Óbice da súmula 83/STJ
  • Distinção ou superação de precedentes não comprovada

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. SÚMULA 182/STJ. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. MERA REVALORAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ. DISTINÇÃO OU SUPERAÇÃO DE PRECEDENTES NÃO COMPROVADA. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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