STJAgInt no AgInt no AREsp 2.825.012
Pretensão recursal: insurgência
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Pretensão recursal
- Insurgência
- Decisão colegiada
- Não cabimento
- Erro grosseiro
- Multa
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRETENSÃO RECURSAL. INSURGÊNCIA. DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. APLICAÇÃO.
1. O agravo interno interposto contra decisão de órgão colegiado é manifestamente incabível por se tratar de erro grosseiro.
2. Agravo interno não conhecido com aplicação de multa.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.