STJAgInt no AREsp 2.970.111
Recusa injustificada de seguradora: ônus da prova
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Direito Securitário
- Recusa injustificada de seguradora
- Ônus da prova
Ementa
CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. RECUSA INJUSTIFICADA DE SEGURADORA. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA N. 5 E 7/STJ.
1. O Tribunal de origem concluiu que os documentos exigidos pela seguradora não estavam em poder das beneficiárias e não eram necessários para a análise do evento morte, sendo indevidas as exigências impostas.
2. A seguradora não se desincumbiu do ônus de comprovar fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito das autoras, conforme o art. 373, II, do CPC.
3. A análise da ausência de documentos essenciais e da alegada inércia das beneficiárias demandaria o reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.