STJAgInt no AREsp 3.123.951
Negativa de prestação jurisdicional: fundamentação suficiente
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Fundamentação suficiente
- Conversão em perdas e danos
- Óbice da súmula 7/STJ
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. A decisão agravada enfrentou de forma adequada e suficiente as questões relevantes e capazes de infirmar a conclusão adotada, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade; não se confunde inconformismo com negativa de prestação jurisdicional, afastando-se violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC.
2. O acórdão de origem reconheceu pedido subsidiário de conversão e a impossibilidade de cumprimento específico, fundamentando a solução em perdas e danos; a revisão desse entendimento demandaria reexame do material fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.