Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 1.167.094

Necessidade de regulamentação legal específica pelo ente estatal

Relator(a): Afrânio Vilela

  • Direito Administrativo
  • Necessidade de regulamentação legal específica pelo ente estatal
  • VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DOS PROCURADORES ESTADUAIS AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS ARBITRADOS EM FAVOR DA PESSOA DE DIREITO PÚBLICO. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO LEGAL ESPECÍFICA PELO ENTE ESTATAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Ao consignar a ausência de direito dos procuradores estaduais à percepção da verba sucumbencial em razão da inexistência de norma legal que assim disponha, o Tribunal de origem não destoou da jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual, os advogados públicos somente fazem jus aos honorários arbitrados quando vencedora a Fazenda Pública mediante a existência de regulamentação legal específica pelo ente estatal. Precedentes.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.