STJAgInt no AREsp 1.167.094
Necessidade de regulamentação legal específica pelo ente estatal
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Necessidade de regulamentação legal específica pelo ente estatal
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Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DOS PROCURADORES ESTADUAIS AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS ARBITRADOS EM FAVOR DA PESSOA DE DIREITO PÚBLICO. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO LEGAL ESPECÍFICA PELO ENTE ESTATAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Ao consignar a ausência de direito dos procuradores estaduais à percepção da verba sucumbencial em razão da inexistência de norma legal que assim disponha, o Tribunal de origem não destoou da jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual, os advogados públicos somente fazem jus aos honorários arbitrados quando vencedora a Fazenda Pública mediante a existência de regulamentação legal específica pelo ente estatal. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Indexação
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