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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.723.182

Insurgência recursal da autora

Relator(a): Marco Buzzi

  • Insurgência recursal da autora

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA.

1. A jurisprudência da Segunda Seção desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que, nas demandas em que se discute a pretensão de cessação de descontos combinada com a repetição de valores vertidos indevidamente a título de contribuição a fundo de previdência privada, como na presente hipótese, incidem o prazo prescricional decenal, nos termos do art. 205 do Código Civil, e não o prazo trienal estabelecido no art. 206, § 3º, IV, do mesmo diploma legal, na medida em que não se enquadram na ação de enriquecimento sem causa. Precedentes.

2. Agravo interno provido para dar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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