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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 2.184.976

Honorários sucumbenciais em cumprimento de sentença extinto por inadequação da via eleita

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXTINTO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. FIXAÇÃO POR EQUIDADE (ART. 85, § 8º, CPC). TEMA REPETITIVO 1.076/STJ. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Rejeita-se a preliminar de falta de interesse recursal, pois a agravante impugna a manutenção da fixação por equidade, não obstante a majoração anteriormente deferida.

2. Em extinção de cumprimento de sentença por inadequação da via eleita, não há desoneração da obrigação principal, que subsiste e pode ser buscada em ação autônoma, razão pela qual o valor indicado na inicial não reflete proveito econômico efetivo.

3. Caracterizado proveito econômico juridicamente inestimável, é adequada a fixação dos honorários por equidade, nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil.

4. O Tema Repetitivo 1.076/STJ não incide quando ausente proveito econômico estimável e elevado decorrente de declaração de inexistência, extinção ou redução substancial da dívida perseguida.

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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