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Jurisprudências

STFRcl 91.168 AgR-ED

Ausência de omissão, contradição ou obscuridade: caráter preventivo

Relator(a): Dias Toffoli

  • Ausência de omissão, contradição ou obscuridade
  • Caráter preventivo

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação constitucional. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Tema nº 1.389 da RG. Caráter preventivo. Embargos de declaração rejeitados.

1. No acórdão proferido no julgamento do agravo regimental objeto dos presentes embargos de declaração, as questões postas pela parte embargante foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.

2. Os embargos declaratórios não se prestam para promover o rejulgamento da causa. Precedentes.

3. Embargos de declaração rejeitados, com a certificação do trânsito em julgado da decisão embargada e o arquivamento dos autos.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a certificação imediata do trânsito em julgado da decisão embargada e o arquivamento dos autos, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.6.2026 a 15.6.2026.

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