STJAgInt no AREsp 3.043.236
Ausência de comprovação da posse anterior: ônus da prova do autor
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de comprovação da posse anterior
- Ônus da prova do autor
- Pretensão de reexame do conjunto fático-probatório
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE ANTERIOR. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto por Edmilson Pereira Lima contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, no qual se buscava reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba que manteve a improcedência de ação de reintegração de posse por ausência de comprovação da posse anterior sobre o imóvel.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se a análise da alegada violação dos arts. 560 e 561 do Código de Processo Civil pode ser realizada em recurso especial ou se a pretensão recursal demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Tribunal de origem conclui que o autor não comprova o exercício da posse sobre o imóvel, limitando-se a apresentar documentos relacionados ao domínio, circunstância considerada insuficiente para demonstrar o preenchimento dos requisitos da ação possessória.
4. A pretensão recursal sustenta que os documentos apresentados, inclusive relativos à propriedade do bem, seriam suficientes para comprovar a posse e o esbulho, buscando a reforma das conclusões adotadas pela instância ordinária.
5. A revisão desse entendimento exige a reavaliação do acervo fático-probatório produzido no processo, providência inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.