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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.853.904

Princípio da dialeticidade recursal

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 7 E 182/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica ao óbice de incidência da Súmula 7/STJ, com aplicação da Súmula 182/STJ.

2. A parte agravante deve impugnar de forma específica o fundamento de incidência da Súmula 7/STJ apontado na decisão de inadmissibilidade do recurso especial, indicando em que medida seria desnecessário o reexame fático probatório para o acolhimento da sua tese recursal, o que não ocorreu.

3. A pretensão de revisar critério de limitação da indenização securitária, quando dependente da interpretação de cláusula contratual e do reexame do quadro fático-probatório fixado pelo Tribunal de origem, atrai o óbice da Súmula 7/STJ em sede de recurso especial.

4. Agravo desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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