STJAgInt no AREsp 2.627.981
Decisão de admissibilidade: novos embargos de declaração
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Decisão de admissibilidade
- Novos embargos de declaração
- Prazo
- Não interrupção
- Unirrecorribilidade
- Preclusão consumativa
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. APELAÇÃO. NOVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INCABÍVEL. PRAZO. NÃO INTERRUPÇÃO. UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.1. A oposição de novos embargos de declaração deve visar sanar vícios do acórdão que apreciou o primeiro recurso integrativo, não podendo se voltar contra o acórdão originário, sob pena de preclusão consumativa, não possuindo efeito interruptivo do prazo recursal.2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.