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Jurisprudências

STJAgRg no HC 996.235

Pendência de julgamento de apelação contra a sentença objeto do writ impetrado na origem

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Cognição mais ampla e profunda da apelação
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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE APELAÇÃO CONTRA A SENTENÇA OBJETO DO WRIT IMPETRADO NA ORIGEM. OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. COGNIÇÃO MAIS AMPLA E PROFUNDA DA APELAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. A pacífica jurisprudência deste Tribunal Superior não admite a tramitação concomitante de recursos ou meios de impugnação legalmente previstos e de habeas corpus manejados contra o mesmo ato ou que questionem as mesmas matérias, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade.

2. A apreciação das questões agitadas pela defesa implica considerações que, em razão da sua amplitude e cognição, devem ser examinadas na apelação já interposta. O julgamento prematuro por esta Corte pode retirar a possibilidade de um pronunciamento favorável ao agravante na instância ordinária, o que configura verdadeiro prejuízo à defesa.

3. Assim, estando pendente a análise do recurso de apelação na origem, não cabe a esta Corte manifestar-se sobre o assunto antes do seu julgamento.

4. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Indexação

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