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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.111.068

Duplicidade de intimação eletrônica: portal eletrônico

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DUPLICIDADE DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. PORTAL ELETRÔNICO. PREVALÊNCIA SOBRE O DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. DECISÃO MANTIDA.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso.

II. Razões de decidir

2. É assente nesta Corte o entendimento de que, havendo duplicidade de intimações - no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) e no Portal Eletrônico (PJe) -, prevalece a realizada neste último. Precedente da Corte Especial.

3. "Não há direito subjetivo da parte a aplicação do entendimento jurisprudencial vigente quando da interposição do apelo nobre, porque o julgador vincula-se aos precedentes existentes no momento em que presta sua jurisdição. Julgados da Corte Especial" (AgInt nos EREsp 1.508.000/AL, Rel. Ministro JORGE MUSSI, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/9/2017, DJe 3/10/2017).

III. Dispositivo

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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