STJAREsp 2.493.266
Cumprimento de sentença definitivo: legitimidade de parte reconhecida no título executivo judicial
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença definitivo
- Legitimidade de parte reconhecida no título executivo judicial
- Preclusão
- Revisão
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DEFINITIVO. LEGITIMIDADE DE PARTE RECONHECIDA NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PRECLUSÃO. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. No caso, o Tribunal a quo, após o exame acurado dos autos, das provas, dos documentos, da natureza da lide e da interpretação das cláusulas contratuais, reconheceu a atuação da parte ora agravante como assistência litisconsorcial e afirmou sua sujeição direta aos efeitos da sentença e, ainda, que a agravante foi "reconhecida como devedora no título executivo em razão de ter integrado o polo passivo na fase de conhecimento", devendo o cumprimento observar os limites do título, sendo vedada a rediscussão por coisa julgada e preclusão.
2. A modificação da conclusão do Tribunal de origem, como pleiteia a parte ora agravante, para reconhecer sua ilegitimidade de parte no cumprimento de sentença, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos e das cláusulas contratuais, o que é inadmissível em sede de recurso especial, por vedação das Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.