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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.731.034

Programa minha casa minha vida: mutuário

Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)

  • Programa minha casa minha vida
  • Mutuário
  • Óbice da súmula 7/STJ para reexame de matéria fático-probatória
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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. MUTUÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ PARA REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ, ante a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. A agravante sustenta que a incidência da Súmula 7/STJ foi devidamente impugnada e que não há falar em aplicação da Súmula 83/STJ.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve impugnação específica a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, de modo a afastar a aplicação da Súmula 182/STJ; e (ii) verificar se há óbice ao conhecimento do recurso especial em razão da incidência das Súmulas 7/STJ e 83/STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A ausência de impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial inviabiliza o conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, configurando a aplicação da Súmula 182/STJ.

4. A revisão das conclusões do Tribunal de origem sobre a presença de interesse de agir e a inexistência de inépcia da inicial demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pelo enunciado da Súmula 7/STJ.

5. O entendimento adotado pelo acórdão recorrido quanto à desnecessidade de prévio requerimento administrativo está alinhado à jurisprudência consolidada do STJ, razão pela qual incide a Súmula 83/STJ, impedindo o conhecimento do recurso especial.

IV. RECURSO DESPROVIDO.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Indexação

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