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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.027.509

Processual civil

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA DO STJ. NÃO CONHECIMENTO.

I. Razões de decidir

1. É incabível agravo interno contra decisão colegiada, conforme dispõe o art. 1.021 do CPC.

2. Por constituir erro grosseiro a interposição de agravo interno contra acórdão, é vedada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.

II. Dispositivo

3. Agravo interno não conhecido, com determinação de certificação de trânsito em julgado e baixa dos autos.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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