STFRE 1.596.693 AgR
Plenário, Sessão Virtual de 12.6.2026 a 19.6.2026
Relator(a): Presidente
- Plenário, Sessão Virtual de 12.6.2026 a 19.6.2026
Ementa
Decisão: O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente), vencidos os Ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Plenário, Sessão Virtual de 12.6.2026 a 19.6.2026.
Ementa: Direito Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário. Dosimetria da pena. Atenuante da confissão qualificada. Alegação de violação ao princípio da individualização da pena. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. Agravo regimental desprovido.
I. CASO EM EXAME
Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, com fundamento no art. 13, V, c, do RISTF, em que se alega violação ao art. 5º, XLVI, da Constituição Federal, sob o argumento de indevida consideração da confissão qualificada para fins de atenuação da pena.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
A questão em discussão consiste em definir se a controvérsia relativa à aplicação da atenuante da confissão qualificada na dosimetria da pena configura ofensa direta ao art. 5º, XLVI, da Constituição Federal, apta a viabilizar o recurso extraordinário.
III. RAZÕES DE DECIDIR
As instâncias ordinárias fixam a dosimetria da pena com base no conjunto fático-probatório dos autos e na interpretação da legislação penal infraconstitucional.
A análise da incidência da atenuante da confissão prevista no art. 65, III, “d”, do Código Penal exige a interpretação de norma infraconstitucional, o que afasta a existência de ofensa direta à Constituição.
A eventual violação ao princípio da individualização da pena configura, quando muito, ofensa reflexa ou indireta, inviabilizando o conhecimento do recurso extraordinário.
IV. DISPOSITIVO
Agravo regimental desprovido.
Decisão
Após o voto do Ministro Edson Fachin (Presidente e Relator), que negava provimento ao agravo, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 8.5.2026 a 15.5.2026.