STJAgRg no AREsp 3.053.649
Reconhecimento pessoal: show-up
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Reconhecimento pessoal
- Show-up
- Prova contaminada
- Fragilidade probatória
- Manutenção da decisão agravada
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO PESSOAL. SHOW-UP. PROVA CONTAMINADA. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A decisão agravada encontra-se devidamente fundamentada, com base em elementos concretos extraídos dos autos.
2. Não há reexame de fatos ou provas vedado pela Súmula 7 do STJ, pois os elementos essenciais à análise são incontroversos e expressamente consignados na sentença e no acórdão recorrido.
3. O reconhecimento do acusado foi realizado por meio de procedimento de show-up, sem observância do art. 226 do CPP, com acesso prévio das vítimas à fotografia do réu em grupos de WhatsApp.
4. Os depoimentos das vítimas, embora detalhados, estão diretamente vinculados ao reconhecimento irregular, não há outros elementos autônomos de corroboração.
5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.