STJAREsp 2.400.971
Prequestionamento: ausência
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 211/STJ, 282/STF E 356/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O acórdão recorrido não enfrentou, de forma explícita ou implícita, os dispositivos legais apontados pela recorrente, nem houve alegação de violação ao art. 1.022 do CPC no recurso especial, o que impede a configuração do prequestionamento, mesmo na modalidade ficta, conforme a Súmula 211/STJ.
2. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, especialmente com as teses firmadas nos Temas 539 e 246, que tratam da capitalização de juros e da metodologia de aferição de cobrança abusiva de juros remuneratórios.
3. A recorrente não demonstrou adequadamente o dissídio jurisprudencial, limitando-se à transcrição de ementas genéricas, sem comprovar a similitude fática e a divergência na interpretação do direito entre os acórdãos confrontados, conforme exigido pelo art. 1.029, § 1º, do CPC e art. 255, §§ 1º e 3º, do RISTJ.
4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, na parte conhecida, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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