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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.946.279

Execução de título extrajudicial: exceção de pré-executividade

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Direito Constitucional
  • Execução de título extrajudicial
  • Exceção de pré-executividade
  • Alegação de violação a dispositivos constitucionais
  • Incompetência do STJ
  • Preclusão da tese de prescrição e validade dos títulos
  • Impossibilidade

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. PRECLUSÃO DA TESE DE PRESCRIÇÃO E VALIDADE DOS TÍTULOS. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.

1. A análise de suposta violação a dispositivos constitucionais é de competência do Supremo Tribunal Federal, por meio de recurso extraordinário, sendo vedado seu exame em sede de recurso especial, sob pena de usurpação de competência.

2. A ausência de debate, no acórdão recorrido, acerca de dispositivo legal cuja violação se alega no recurso especial, ressentindo-se o recurso do indispensável prequestionamento, atrai a incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.

3. Alterar o decidido no acórdão impugnado, que, com base na análise soberana dos fatos e provas dos autos, concluiu pela preclusão da matéria prescricional e pela validade dos títulos executivos e seus aditivos, exige o reexame fático-probatório, o que é vedado, em recurso especial, pela Súmula 7 do STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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