STJAgInt no AREsp 2.758.827
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Litigância de má-fé
- Exercício regular do direito de ação
- Ausência de dolo
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE AÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. As alegadas violações aos arts. 371 e 7º do CPC/2015, 186, 187, 927 e 884 do Código Civil e 292, § 3º, do CPC/2015 não podem ser apreciadas, porque o Tribunal de origem não examinou o conteúdo normativo desses dispositivos, inexistindo o indispensável prequestionamento, motivo pelo qual incidem, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do STF.
2. Afasta-se a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015, porque o Tribunal de origem examinou de forma objetiva e fundamentada as questões relevantes e controvertidas, não havendo omissão sobre ponto que devesse ser obrigatoriamente decidido, sendo certo que a mera contrariedade aos interesses da parte não configura negativa de prestação jurisdicional.
3. Mantém-se o afastamento da litigância de má-fé, porque a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige a comprovação de dolo ou, ao menos, culpa grave na conduta processual da parte, sendo inadmissível a presunção de má-fé; no caso concreto, os pedidos de remoção do inventariante decorreram de suposta paralisação do procedimento administrativo e evidenciam exercício regular do direito, sem demonstração de intenção de obstruir o processo ou de causar prejuízo à parte contrária. Incidência da Súmula 83 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.