STJAgRg no AREsp 3.226.728
Princípio da dialeticidade recursal: impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de admissibilidade
Relator(a): Maria Marluce Caldas
- Princípio da dialeticidade recursal
- Óbice da súmula 284/STF
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso especial, notadamente o óbice da Súmula 284/STF, além da incidência da Súmula 7/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial deve ser conhecido quando a parte deixa de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso especial, em especial o óbice da Súmula 284/STF.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui um único dispositivo e múltiplos fundamentos, impondo à parte a obrigação de impugnar todos eles de modo específico, efetivo, concreto e pormenorizado, conforme o princípio da dialeticidade recursal, o art. 932, III, do CPC e o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
4. O requisito de dialeticidade recursal, previsto no art. 932 do CPC, impõe ao agravante o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, o que não ocorreu no caso.
5. A ausência de impugnação específica ao fundamento de inadmissibilidade baseado na Súmula 284/STF atrai a incidência da Súmula 182/STJ, o que impede o conhecimento do agravo em recurso especial.
6. Não ultrapassado o juízo de admissibilidade, é inviável a análise das questões de mérito do recurso especial; a primazia do mérito não afasta o cumprimento dos requisitos recursais.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.