STFRcl 70.727 AgR
Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.6.2025 a 13.6.2025
Relator(a): Edson Fachin
- Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.6.2025 a 13.6.2025
Ementa
Decisão: A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental para negar seguimento à reclamação, nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministro Edson Fachin (Relator) e Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.6.2025 a 13.6.2025.
Ementa: Direito Constitucional e Direito Civil. Reclamação. Regras de transição previstas no julgamento da ADPF 828. Ausência de aderência estrita. Agravo regimental provido.
1. Ausência de elementos que evidenciem, de forma clara, objetiva e concreta, a condição de vulnerabilidade dos ocupantes do imóvel, bem como a existência de ocupação coletiva.
2. Inexistência de estrita aderência entre o ato reclamado e o objeto da medida cautelar concedida na ADPF 828, o que inviabiliza o reconhecimento do pedido formulado nesta reclamação.
4. Agravo regimental provido, para negar seguimento à reclamação.
Decisão
Após o voto do Ministro Edson Fachin (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.