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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.910.117

Ausência de indicação dos dispositivos de lei federal supostamente violados

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. APLICAÇÃO.

1. A controvérsia do agravo interno cinge-se à admissibilidade da procuração de fl. 109, datada posteriormente à interposição do recurso especial. Contudo, ainda que superada eventual controvérsia existente neste Tribunal Superior acerca do tema, o recurso especial não pode ser conhecido, diante da ausência de indicação, nas razões recursais, dos dispositivos da legislação federal supostamente violados. Torna-se, portanto, inócua a discussão quanto ao instrumento de mandato.

2. A mera menção ao tema em debate, sem a devida indicação da suposta afronta ou negativa de vigência pelo acórdão recorrido, não supre o requisito formal de admissibilidade recursal. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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